Medida Provisória promove segurança financeira para os mais vulneráveis
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória 1164/23, que traz importantes avanços para a garantia de proteção social aos brasileiros em situação de vulnerabilidade. Entre os pontos cruciais da MP, destaca-se a manutenção do crédito consignado para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS).
Com a publicação oficial da medida, os beneficiários do BPC LOAS poderão continuar autorizando o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida visa proporcionar segurança e acesso a recursos financeiros essenciais para essa parcela da população.
O empréstimo consignado é uma modalidade que as parcelas são descontadas automaticamente da renda mensal do beneficiário. Antes da edição da MP 1164/23, os beneficiários do BPC LOAS contavam com uma margem de 45% do benefício para autorizar os descontos. No entanto, a medida provisória estabelece uma nova regra, reduzindo essa margem para 35%.
Dentro desse limite, 30% do benefício podem ser destinados a empréstimos e arrendamentos mercantis, enquanto 5% são exclusivos para pagamento de despesas realizadas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, incluindo saques efetuados com esses cartões.
O que é BPC LOAS?
O BPC LOAS é um programa do Governo Federal brasileiro destinado a garantir a proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. O benefício consiste em um pagamento mensal equivalente a um salário-mínimo, com o objetivo de assegurar condições mínimas de dignidade e inclusão social para aqueles que se encontram em condição de extrema pobreza.
Para ter direito, é necessário comprovar a condição de pessoa com deficiência ou ter idade igual ou superior a 65 anos, além de ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o BPC LOAS não exige contribuição prévia ao sistema previdenciário e não gera direito à aposentadoria.
É importante ressaltar que a MP 1164/23 também estabelece um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a proposta apresentada pelo banco ou instituição financeira e a assinatura do contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil para os beneficiários.
Assinatura traz alívio a quem depende do benefício
Com a sanção da MP 1164/23 pelo Presidente Lula, o governo demonstra seu compromisso em promover a segurança financeira e o bem-estar dos brasileiros mais vulneráveis. A manutenção do crédito consignado para os beneficiários do BPC LOAS contribui para a inclusão social e para o acesso a recursos que podem auxiliar na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
Para Robson Carrera, CEO da Carrera Carneiro, empresa especialista em empréstimo consignado, a MP só tem a contribuir com aqueles que realmente necessitam: “A medida é positiva, pois dá acesso ao crédito consignado aos benefícios BPC, LOAS e RMV que recebem um salário-mínimo do INSS e que muitas vezes não têm acesso ao crédito ou que, quando têm, pagam juros abusivos no débito em conta. Com isso, agora podem contratar empréstimo com taxa de juros justa e ainda contratar cartão de crédito consignado exclusivo para aposentados”.
A medida também reforça o papel do Estado na implementação de políticas sociais inclusivas e igualitárias, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que busca garantir a proteção social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Com essa nova regulamentação, espera-se que o crédito consignado continue a ser uma ferramenta de apoio financeiro para os beneficiários do BPC LOAS, proporcionando-lhes mais autonomia e possibilidades de planejamento financeiro.
Fonte: Banda B
