Estado gaúcho teve calamidade pública decretada desde maio, por ter sido fortemente afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas
Instrução Normativa nº 169 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-169-de-27-de-junho-de-2024-568650457 , emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 27 de junho e publicada no dia seguinte (28), autoriza, de modo excepcional e temporário, período de carência para operações de empréstimos consignados de titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Rio Grande do Sul. Desde maio deste ano, foi decretado estado de calamidade pública no estado gaúcho em virtude de eventos climáticos de chuvas intensas.
Com a Provel, o empréstimo consignado é 100% on-line
Na prática, significa que aqueles que recebem benefícios do INSS (Previdência e Assistência Social) e moram no estado gaúcho poderão negociar a criação de uma carência nos descontos dos consignados de seus benefícios, numa espécie de suspensão, ou contratar um novo empréstimo que também poderá ter a carência de até seis meses de modo a evitar o desconto imediato no benefício. Carência de um empréstimo significa que após contratar o empréstimo consignado, é possível ficar um certo período isento, ou seja, livre, do desconto automático na folha de pagamento das parcelas.
Clique aqui e venha fazer o seu consignado
A contratação de novas operações e o refinanciamento das já existentes, com carência, somente poderão ser implementados pela instituição financeira mediante opção expressa do titular do benefício, no qual conste a indicação do período de aplicação da medida, que poderá variar de uma a seis competências.
Faça a Portabilidade: renegocie seu consignado, aqui
A resolução que autorizou, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado pactuem com os beneficiários residentes no RS a adoção de carência, com cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado e refinanciamento das já existentes, foi emitida em 27 de maio deste ano, pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que a aprovou, por unanimidade.
Por: Marcela Matos (ACS SRNCO)*
*Agentes Comunitários de Saúde - Atenção Básica do RS
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
