Governo trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem. Se aprovado novo formato, consignado ao setor privado poderia ser buscado também por empregados domésticos
O governo pretende enviar ainda neste ano ao Legislativo uma proposta para acabar com o saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e para alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.
A expectativa, segundo o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, é que o consignado ao setor privado, com contratação facilitada e mais garantias, substitua a linha de crédito que os bancos ofertam atualmente na antecipação do saque aniversário do FGTS — que o Ministério do Trabalho quer extinguir.
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Essa linha de crédito, com a cobrança de juros pelos bancos, é usada quando os trabalhadores buscam antecipar as parcelas do saque aniversário dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente.
"Eu não acredito que seja medida impopular [o fim do saque aniversário], porque nós estamos dando uma outra alternativa [empréstimo consignado]. A ideia é que o consignado possa substituir, a taxas similares, a alienação do saque aniversário", disse Francisco Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1 na última semana.
Para ter validade, a proposta, que ainda não foi formalmente apresentada, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O governo trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem.
Consignado, Cartão Consignado, FGTS: é na Provel
Pela projeto do governo, os empregados da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, o que inclui benefícios, abonos e comissões, com o novo modelo de consignado.
O FGTS é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.
O saque do FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente. Quem optou pelo saque aniversário, tem regras diferentes.
Mais garantias
O ministro interino do Trabalho explicou que a estratégia do governo para baixar a taxa de juros do consignado ao setor privado é ampliar as garantias, que passarão a englobar a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa, e, também, uma parte dos recursos que o empregado tem no fundo (percentual ainda não definido). Ou seja, no caso de demissão, os trabalhadores deixariam de receber esses recursos para pagar os empréstimos.
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Se a multa rescisória e parte dos recursos do FGTS ainda não forem suficientes para cobrir o valor do empréstimo contraído nos bancos, a parte que falta ficará em suspenso até o trabalhador encontrar um novo emprego, e voltará a ser cobrada posteriormente em prestações mensais. É a chamada "portabilidade" do consignado, sobre a qual incidirá juros e correção monetária.
Com essas mudanças, Francisco Macena informou que o governo espera reduzir a taxa de juros para um patamar próximo ao valor cobrado dos aposentados e servidores públicos no consignado.
Por: Alexandro Martello
Fonte: G1
