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Novas regras do empréstimo consignado

Aposentado e pensionista precisará validar contrato por reconhecimento facial pelo aplicativo ou site do INSS


Foto: Governo Federal

Novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor no último dia 19 de maio. Entre as mudanças está a obrigatoriedade de validar a operação por biometria facial.

Além disso, muda o limite máximo da renda — aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS — que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo. O teto cai de 45% para 40% da renda.

Segundo o governo, as mudanças buscam aumentar a segurança dessas modalidades de crédito.

O que muda?

Entre as mudanças previstas pelo INSS estão:

  • validação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS para quem solicitar empréstimo consignado;
  • ampliação do prazo de pagamento para até 108 parcelas mensais (9 anos). Antes, o limite era de 96 parcelas (8 anos);
  • possibilidade de contratar o empréstimo e começar a pagar somente após até 3 meses;
  • redução da margem consignável — percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo — de 45% para 40% do valor da aposentadoria, pensão ou outro benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35% do valor mensal.

Biometria

Segundo o INSS, a confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A lei busca aumentar a segurança de aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados.

Além disso, o uso da biometria havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.

“Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou, em nota, o INSS.

A nova lei também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Servidores públicos

Na medida provisória publicada para criar o Novo Desenrola, o governo também alterou as regras do consignado para beneficiários do INSS e servidores públicos federais.

Segundo o governo, as mudanças no consignado dos aposentados “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”.

Veja o que mudou

  1. Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e cartão de benefícios (5% para cada modalidade), consideradas modalidades de crédito mais caras. Com isso, o limite total de consignação, que era de 45% — sendo 5% para cartão de crédito, 5% para cartão de benefícios e 35% para uso geral — passa a ser de 40%, limitando a participação dos cartões consignado e de benefícios a no máximo 5% cada;
  2. Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses;
  3. Fim da proibição de carência, que poderá ser de até 90 dias;
  4. Além da redução de 45% para 40%, haverá uma redução gradual da margem consignável em 2 pontos percentuais ao ano, até atingir 30%.

Por: Thiago Resende, TV Globo — Brasília
Fonte: G1